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    Estatuto

Modificados em Assembléia Geral Extraordinária


realizada em 12 de maio de 2006.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – A ACI – Associação Campinense de Imprensa, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 1° de maio de 1980, com sede e foro na cidade de Campina Grande e atuação no “Compartimento da Borborema”, Estado da Paraíba, é uma associação civil sem fins lucrativos, que congrega os profissionais de órgãos de Imprensa e/ou formados em Comunicação Social, Arte e Mídia, Publicidade e Relações Públicas, com o devido registro profissional, visando à união, à relevância, ao destaque, ao crescimento, à profissionalização, ao apoio, à defesa, à orientação e à assistência profissional da classe.

Art. 2º – A ACI, como assim será simplesmente denominada nestes estatutos a Associação Campinense de Imprensa é constituída por prazo indeterminado.

Art. 3º – São objetivos da ACI:

I – interpretar o pensamento e aspirações de seus associados;

II – preservar a dignidade profissional dos seus associados;

III – incentivar o espírito de cordialidade e camaradagem da classe;

IV – cultuar a memória dos jornalistas;

V – defender os direitos da Imprensa e dos seus profissionais;

VI – facilitar assistência jurídica aos associados e assessorá-los no tocante aos seus direitos profissionais;

VII – concorrer para o aperfeiçoamento cultural e profissional dos seus associados e dependentes;

VIII – promover, sempre que possível, congressos de jornalistas e eventos assemelhados;

IX – comemorar as datas da Imprensa: 24 de Janeiro – Dia de São Francisco de Sales, Padroeiro dos Jornalistas; 01 de Junho – Dia da Imprensa e 21 de Setembro – Dia do Radialista; e outros eventos que homenageiem as categorias de seus associados;

X – desenvolver intercâmbio cultural com associações congêneres;

XI – promover, apoiar e patrocinar atividades do domínio cultural, social, filantrópico e recreativo/esportivo.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A ACI é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I – efetivos;

II – beneméritos;

III – honorários.

Parágrafo único – É considerado associado o portador de diploma dos cursos de Comunicação Social, Arte e Mídia, Publicidade e Relações Públicas e/ou Registro Profissional na DRT – Delegacia Regional do Trabalho e/ou Registro Profissional de Radialista, bem como aquele que, mesmo sem registro profissional ou não sendo portador de diploma universitário referido, exerça alguma atividade de imprensa em qualquer órgão de comunicação, mediante comprovação de efetivo exercício de no mínimo 2 (dois) anos.

Art. 5º – Efetivos são os profissionais de rádio, televisão, jornais, revistas, assessorias de imprensa, agências noticiosas, como tais definidos na Lei 6.612, de 7 de dezembro de 1978 e Decreto 83.284, de 13 de março de 1979.

Parágrafo único – Mantém-se a qualidade de associado efetivo aquele que deixar de exercer as funções mencionadas neste artigo pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, excetuados os aposentados, os que estejam com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, os que se achem afastados de suas atividades para aperfeiçoamento profissional e os que se encontrem desempregados.

Art. 6º – Benemérito é aquele associado que tenha prestado relevantes serviços à Imprensa, assim reconhecido e aceito pela Assembléia Geral.

Parágrafo único – Os associados beneméritos são isentos de pagamento de quaisquer contribuições.

Art. 7º – Honorário é aquele que, não pertencendo ao quadro social, possui alto valor cultural e tenha se distinguido em atividade jornalística, assim reconhecido e aceito pela Assembléia Geral.

Parágrafo único – Os associados honorários são isentos de pagamento de quaisquer contribuições.

Art. 8º – Os associados não respondem individual, solidária e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ACI.

Art. 9º – São direitos dos associados:

I – freqüentar a sede social, gozar das comodidades e utilidades existentes e usufruir dos benefícios oferecidos pelos convênios, ressalvadas as restrições estatutárias;

II – participar do processo eleitoral;

III – representar o Conselho Administrativo e a Diretoria quando designado pelos respectivos Presidentes.

Art. 10 – São deveres dos associados:

I – obedecer a estes estatutos e às demais decisões da associação;

II – lutar pelos objetivos e interesses da ACI;

III – acatar todas as decisões da maioria;

IV – manter atualizadas suas informações cadastrais na Secretaria da Entidade;

V – recolher dentro do mês sua mensalidade;

VI – comportar-se condignamente, respeitando as normas dos bons costumes, na sede e em eventos promovidos pela Entidade;

§1º – Os efeitos do recibo de cada mês se estendem até o quinto dia útil do mês subseqüente.

§2º – O não pagamento de 3 (três) mensalidades sociais consecutivas ou o de 6 (seis) alternadas, sem justificativas, implica a exclusão do associado, depois de ouvidas suas razões e deliberação em Assembléia Geral.

Art. 11 – A proposta para associado será assinada pelo proponente e pelo proposto, em modelo próprio fornecido pela ACI.

§1º – A constatação de falsidade nas declarações da proposta importará em penalidades estatutárias.

§2º – Em caso de rejeição da proposta caberá recurso devidamente instruído ao Conselho Administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação.

Art. 12 – A ACI fornecerá carteira de identificação ao associado devidamente aprovado.

Art. 13 – Os associados que descumprirem estes Estatutos serão passíveis das seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão;

III – exclusão.

Parágrafo único – As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, enquanto que a de exclusão deverá ser referendada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 14 - São Órgãos da Administração da ACI:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Administrativo;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal;

V – Conselho de Ética.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL



Art. 15 – A Assembléia Geral será formada pelos associados efetivos quites com suas obrigações sociais, com poderes soberanos.

Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão soberano que deliberará, por maioria absoluta de votos, em primeira convocação e, em segunda, por maioria simples, competindo-lhe:

I – tomar as contas da Diretoria, que deverão estar acompanhadas do relatório da administração, balanço patrimonial, demonstrações financeiras e parecer do Conselho Fiscal;

II – eleger os administradores;

III – destituir os administradores;

IV – alterar os estatutos sociais;

V – homologar a exclusão de associado;

VI – decidir sobre a dissolução da Entidade;

VII – tomar conhecimento das decisões do Conselho Administrativo, deliberando pela homologação ou não;

VIII – discutir e resolver assuntos apresentados pela Diretoria.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos III, IV e VI, é exigida assembléia especialmente convocada para esses fins, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes para as matérias dos incisos III e IV e 3/4 (três quartos)) para a do inciso VI.

Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de março, para deliberações dos incisos I, V, VII e VIII do artigo 16; bienalmente, no mês de maio, para deliberação do inciso II e, extraordinariamente, para deliberação dos incisos III, IV e VI ou de outro assunto não constante do artigo 16.

Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da ACI, por decisão do Conselho Administrativo ou da Diretoria, ou a requerimento de 20% (vinte por cento) de associados quites com suas contribuições, devendo ser expressamente mencionados os fins.

Parágrafo único – Compete ao Presidente da ACI convocar Assembléia Geral Extraordinária no prazo de 8 (oito) dias a contar da entrada do requerimento na Secretaria da Entidade.

Art. 19 – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada por edital com publicação na imprensa escrita da cidade, com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, e será presidida pelo Presidente da ACI e secretariada pelo Secretário, exceto para as eleições gerais, que será dirigida pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – Abertos os trabalhos e composta a mesa, será lido pelo Secretário o edital para cujo assunto foi a Assembléia convocada.

SEÇÃO III

DOS CONSELHOS

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO



Art. 20 – O Conselho Administrativo será composto por 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um presidente, um secretário e três vogais, e se reunirá no mínimo uma vez a cada dois meses.

Art. 21 – Compete ao Conselho Administrativo:

I – resolver todos os problemas que não forem da competência privativa da Assembléia ou da Diretoria;

II – preencher, por eleição, as vagas nela ocorridas depois de esgotadas as listas de suplentes;

III – preencher as vagas verificadas na Diretoria ou nas comissões;

IV – suspender ou destituir, apuradas as responsabilidades, membros da Diretoria e/ou Comissões mediante aprovação de Assembléia;

V – julgar em grau de recurso as penalidades impostas pela Diretoria aos associados;

VI – julgar em grau de recurso, os pedido de impugnação de eleições.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 22 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, e se reunirá no mínimo uma vez a cada três meses.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Tesouraria, a posição financeira do caixa, cabendo à Diretoria prestar-lhe as informações solicitadas;

II – emitir parecer do exame realizado;

III – comunicar ao órgão competente, qualquer irregularidade, sugerindo medidas de correção;

IV – convocar a Assembléia Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde por mais de 15 (quinze) dias essa providência, bem como a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

V – fiscalizar por qualquer dos seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

VI – analisar ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Diretoria Financeira;

VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.

Parágrafo único – Serão elegíveis para o Conselho Fiscal, preferencialmente, associados que tenham exercido, por prazo mínimo de 2 (dois) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.
DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 24 – O Conselho de Ética será composto por 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um presidente, um secretário, um vogal e dois suplentes, e se reunirá sempre que assuntos de sua competência estiverem em pauta para ser apreciados, competindo-lhe emitir parecer sobre as propostas de admissão de associados efetivos e sobre as propostas apresentadas pela Diretoria de concessão de títulos de benemerência e honorabilidade.

Parágrafo único – O Conselho de Ética tem o prazo de 15 (quinze) dias para emitir seus pareceres, contado da data de recebimento da proposta protocolada, prorrogável por igual período, mediante justificação.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA


Art. 25 – A Diretoria é o órgão executivo da ACI, composta por 13 (treze) membros, sendo:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário;

V – 1º Diretor Financeiro;

VI – 2º Diretor Financeiro;

VII – Diretor de Patrimônio;

VIII – Diretor de Cultura;

IX – Vice-Diretor de Cultura;

X – Diretor de Esporte e Lazer;

XI – Vice-Diretor de Esporte e Lazer;

XII – Diretor de Relações Públicas;

XIII – Vice-Diretor de Relações Públicas.

Art. 26 – Compete à Diretoria:

I – administrar executivamente, de modo geral, a ACI;

II – cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;

III – criar comissões para assuntos específicos;

IV – propor a concessão de títulos de Associados Benemérito e Honorário;

V – apresentar relatório anual da administração.

Art. 27 – A Diretoria Executiva é solidária em todos os atos dela emanados e responsável para com a ACI e para com terceiros sempre que infringir os estatutos.

Art. 28 – O membro da Diretoria Executiva que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito) alternadas, sem justificativa, será excluído da diretoria.

Art. 29 – A Diretoria reunir-se-á privativamente em sessão ordinária pelo menos uma vez, a cada 30 (trinta) dias e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.

Art. 30 – Compete ao Presidente:

I – exercer a direção da ACI, auxiliado pelos membros da Diretoria Executiva;

II – representar a ACI em juízo, ou fora dele, podendo constituir procuradores para o ato de que se tratar e outorgando-lhes os pertinentes poderes;

III – assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e outros documentos que impliquem autorização de pagamentos, os atos, contratos e outros documentos que impliquem ou representem obrigações pecuniárias para a Entidade;

IV – assinar, com o Secretário, as atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria;

V – decidir todos os assuntos que demandarem pronta solução, dando disso conhecimento à Diretoria Executiva, em sua primeira reunião;

VI – fiscalizar a escrituração social, não podendo, entretanto, evocar a si livros ou documentos, os quais não poderão, sob nenhum pretexto, ser retirados da secretaria;

VII – encaminhar ao Conselho Fiscal, na época oportuna, as contas relativas a cada exercício financeiro findo, para efeito de exame, discussão e aprovação;

VIII – convocar Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

IX – admitir e demitir funcionários e/ou estagiários da ACI.

Art. 31 – Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

II – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

III – substituir o Secretário em seus impedimentos.

Art. 32 – Compete ao 1° Secretário:

I – superintender os serviços da Secretaria;

II – manter em dia a correspondência da ACI;

III – substituir o 2° Diretor Financeiro em seus impedimentos;

IV – redigir as atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria, assinando-as em conjunto com o Presidente;

Art. 33 – Compete ao 2º Secretário:

I – Auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas funções;

II – Substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos.

Art. 34 – Compete ao 1° Diretor Financeiro:

I – a responsabilidade pela arrecadação e aplicação dos recursos financeiros da ACI;

II – a organização e fiscalização da contabilidade;

III – assinar o balancete mensal para apresentação ao Conselho Fiscal;

IV – manter em banco determinado pelo Conselho Fiscal o depósito dos recursos financeiros da Entidade;

V – assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que necessitem de sua assinatura;

VI – comparecer regularmente ao Departamento Financeiro da Entidade para executar as atribuições que lhe competem.

Art. 35 – Compete ao 2° Diretor Financeiro:

I – auxiliar o 1° Diretor Financeiro no desempenho de suas funções;

II – substituir o 1° Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 36 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da ACI;

II – adotar providências preservadoras de todo acervo patrimonial da Entidade.

Art. 37 – Compete ao Diretor de Cultura:

I – promover atividades, culturais, visando o congraçamento entre os associados e seus familiares;

II – contribuir para dinamizar a atuação cultural da cidade.

Art. 38 – Compete ao Vice-Diretor de Cultura:

I – auxiliar o Diretor de Cultura no desempenho de suas funções;

II – substituir o Diretor de Cultura em suas faltas e impedimentos.

Art. 39 – Compete ao Diretor de Esporte e Lazer:

I – promover atividades esportivas e de lazer visando o congraçamento entre os associados e seus familiares;

II – contribuir para dinamizar a atuação esportiva da cidade.

Art. 40 – Compete ao Vice-Diretor de Esporte e Lazer:

I – auxiliar o Diretor de Esporte e Lazer no desempenho de suas funções;

II – substituir o Diretor de Esporte e Lazer em suas faltas e impedimentos.

Art. 41 – Compete ao Diretor de Relações Públicas:

I – promover o congraçamento e o companheirismo entre os associados;

II – promover a divulgação dos empreendimentos levados a efeito pela Entidade;

III – manter intercâmbio com as Entidades congêneres e autoridades;

IV – preparar a divulgação do boletim informativo da Entidade;

V – manter atualizado o “site” da ACI na Internet, utilizando-o como instrumento de divulgação e integração;

VI – estimular o aumento do quadro social;

VII – representar o Presidente da Associação, quando designado.

Art. 42 – Compete ao Vice-Diretor de Relações Públicas:

I – auxiliar o Diretor de Relações Públicas no desempenho de suas funções;

II – substituir o Diretor de Relações Públicas em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO


Art. 43 – Constituem o patrimônio da ACI os móveis e imóveis devidamente cadastrados e tombados, as contribuições sociais, subvenções, doações, legados, direitos e rendas de quaisquer naturezas.

Art. 44 – As rendas sociais são destinadas à manutenção e crescimento da ACI.

Art. 45 – Os fundos do Patrimônio e suas rendas só poderão ser alienados, arrendados ou gravados por deliberação da Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 46 – O exercício financeiro da ACI coincidirá com o ano civil.

Art. 47 – Cabe à Assembléia Geral, em caso de dissolução da ACI, decidir sobre o destino do patrimônio, reservando-o a entidade de fins não econômicos idênticos, de caráter privado ou público, municipal, estadual ou federal.

CAPITULO V DAS ELEIÇÕES

Art. 48 – As eleições serão realizadas bienalmente, no primeiro dia útil do mês de maio, dos anos ímpares, em comemoração ao aniversário de fundação da Entidade.

Art. 49 – Podem votar e ser votados os associados efetivos com mais de um ano de permanência no quadro social e que estejam quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários;

§1º – É considerado apto para efeito de votar e ser votado o associado que não tenha qualquer espécie de débito para com a ACI e apresente o recibo da contribuição do mês anterior ao da realização das eleições, estando necessariamente todo e qualquer débito quitado até 15 (quinze) dias antes da data fixada para o pleito eleitoral, não assegurando o direito de voto qualquer quitação posterior a esta data.

§2º – Os associados beneméritos e honorários não poderão votar nem serem votados.

Art. 50 – As eleições serão realizadas por escrutíneo secreto, não podendo ser adiadas a não ser por falta de “quorum”, que é o mínimo de 13 (treze) associados com direito a voto.

Art. 51 – Os interessados deverão apresentar seu pedido de registro de chapa, na Secretaria da ACI, até as 17 (dezessete) horas do dia 15 (quinze) do mês de abril, dos anos ímpares, assinado por todos os componentes, especificando nomes e respectivos cargos, acompanhado de cópias xerografadas do RG e do CPF e de declaração da Diretoria Financeira de quitação com os cofres da ACI de todos os seus membros.

Parágrafo único – A certidão de quitação será fornecida pela Diretoria Financeira no prazo de 2 (dois) dias úteis do pedido de informação da situação financeira dos membros da chapa.

Art. 52 – O pedido será encaminhado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão Eleitoral, para análise e homologação.

Art. 53 – Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo e nem concorrer em chapas eleitorais diferentes.

Art. 54 – A diretoria da ACI fará divulgar na Imprensa local Edital de Convocação dando os pormenores da eleição, com 30 (trinta) dias antes do pleito, constituindo o edital o regulamento eleitoral em complemento às normas estatutárias.

Art. 55 – O Presidente da ACI designará, 24 (vinte e quatro) horas depois de divulgado o edital, a Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros e 1 (um) suplente, pessoas de ilibada conduta moral, sendo um Presidente e dois Mesários.

Parágrafo único – Compete à Comissão Eleitoral conduzir o processo eleitoral e dirimir eventuais dúvidas em relação às eleições, bem como os casos omissos nestes Estatutos.

Art. 56 – O resultado da eleição será conhecido logo após o término da votação, proclamado pela Comissão Eleitoral.

Art. 57 – Qualquer pedido de impugnação por escrito deverá ser enviado à Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que a reclamação haja sido feita oralmente no local da apuração pelo candidato insatisfeito ou seu representante legal, logo após a proclamação do resultado.

Parágrafo único – Para suas decisões, a Comissão Eleitoral poderá realizar consultas ao presidente da ACI e aos presidentes do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

Art. 58 – Não poderá haver voto por meio de procuração.

Art. 59 – Os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de junho dos anos ímpares, preferencialmente no dia primeiro de junho, em comemoração ao Dia da Imprensa.

Art. 60 – Os eleitos terão um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, para o mandato imediatamente seguinte, somente uma única vez.
Parágrafo Único – Os cargos eletivos e de nomeação, administrativos e deliberativos da ACI serão exercidos sem remuneração pecuniária.


CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 61 – A ACI, a partir da presente reforma estatutária, amplia sua base de atuação para o “Compartimento da Borborema”, objetivando atender aos profissionais de comunicação com atividade nos municípios que integram a referida região geográfica do Estado da Paraíba.

Art. 62 – A partir da eleição de 2009 ficam instituídos os cargos de Vice-Diretor de Cultura, Vice-Diretor de Esporte e Lazer, Diretor de Relações Públicas e Vice-Diretor de Relações Públicas.


CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 – Todas as funções existentes ou que venham a ser criadas na ACI serão preferencialmente privativas dos associados, mediante remuneração aprovada pela Diretoria, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 60.

Art. 64 – A iniciativa da propositura de reforma destes Estatutos cabe à Diretoria ou a 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, em Assembléia Geral convocada para tal fim.

Art. 65 – É expressamente vedada, em nome da ACI, a concessão de fianças, avais, abonos, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo deliberação em contrário, tomada pela Assembléia Geral.
Art. 66 – É vedado a ACI tratar de assuntos político-partidários e religiosos.

Parágrafo único. Não podem os membros da Diretoria no exercício dos seus mandatos, concorrer a cargo eletivo político-partidário.

Art. 67 – Fica instituída a Bandeira Oficial da ACI, no tamanho de 1m (um) metro por 1,30m (um metro e trinta centímetros) nas cores branca (ao fundo) e azul marinho (logomarca: um livro sendo folheado – símbolo e nome da entidade) para ser usada em eventos internos ou externos sempre que a ACI for convidada ou se fizer presente em caráter oficial, permanecendo sempre em pedestal na sede da ACI.

Art. 68 – Fica eleito o foro da comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, para dirimir as questões originárias do cumprimento destes Estatutos, no seu todo ou de qualquer uma de suas cláusulas.

Art. 69 – Aplicam-se, aos casos omissos nestes Estatutos, as normas da legislação vigente, devendo a Assembléia Geral deliberar na hipótese em que esta seja também omissa, depois de discutidos por uma Comissão pertinente.
Art. 70 – Os presentes Estatutos, aprovados em Assembléia Extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2005, entrarão em vigor depois do Registro no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, revogadas as disposições em contrário.

Campina Grande, 12 de maio de 2006.





13/02/2012 - CONVITE MISSA DE 7º DIA

09/02/2012 - NOTA DE PESAR

07/02/2012 - Apoio aos demitidos do Diário da Borborema

07/02/2012 - Jornais fechados, imprensa de luto

07/02/2012 - Cesrei firma parceria com ACI

02/02/2012 - ACI NOTA

30/01/2012 - FEVEREIRO

24/01/2012 - I Encontro Nacional sobre o Direito à Comunicação acontece em fevereiro

24/01/2012 - Vamos todos fortalecer a campanha pelo diploma de jornalista!

27/10/2011 - Faisa oferece cursos de pos-graduação para jornalistas

19/10/2011 - Partida de futebol marca Dia do Servidor

04/10/2011 - Link

04/10/2011 - Agricultores discutem saúde do solo e os riscos dos agrotóxicos

04/10/2011 - Fundação PaqTcPB realiza curso e consultoria em Mercado Internacional

04/10/2011 - Jornalistas discutem desafios da profissão no DF

28/09/2011 - NOTA DE SOLIDARIEDADE

28/09/2011 - Dilma sanciona aposentadoria especial para donas de casa e micro empreendedores individuais

21/09/2011 - HOMENAGEM AO DIA DO RADIALISTA

19/09/2011 - Documentos necessários para solicitação do registro profissional:

19/09/2011 - Diretores de Associações de Imprensa discutem Liberdade de Expressão e Ética na Comunicação

12/09/2011 - Relação de benefícios para os associados.

09/09/2011 - inscrições ao ENJAC já estão abertas

09/09/2011 - Mostra reunirá 62 shows de 46 artistas independentes

09/09/2011 - UEPB realizará 1º Simpósio de Direito Penal em Patos

09/09/2011 - Professores da UEPB participam de capacitação

09/09/2011 - UEPB realizará 1º Simpósio de Direito Penal em Patos

09/09/2011 - Encontro Nacional de Associações de Imprensa reúne 200 jornalistas em Recife

09/09/2011 - Diretores da ACI participam de encontro de Associações de Imprensa em Recife

05/08/2011 - Projeto fixa jornada de 5h para jornalista de empresa não jornalística

05/08/2011 - SBT investe em tecnologia para beneficiar departamento de jornalismo

05/08/2011 - Jornalistas têm até o dia 15 de agosto para encaminhar seus trabalhos

05/08/2011 - Jornalista admite existir promiscuidade entre política e jornalismo no país

05/08/2011 - Relançado Prémio Africano de Jornalismo em Eduçação

05/08/2011 - Jornalistas e políticos lamentam a morte de Auro Ida

05/08/2011 - Assassinato e perseguição a jornalistas mulheres são denunciados através de cartões postais

05/08/2011 - Sobe para 71 o número de jornalistas assassinatos no México

05/08/2011 - Fapitec lança prêmio de incentivo à comunicação científica voltado para produção de C,T&I

05/08/2011 - Jornalistas de BBC retomam greve contra demissões

05/08/2011 - Semana de Jornalismo da UFPE discute os aspectos da profissão no estado

05/08/2011 - Águas abre inscrições para 2º Prêmio de Jornalismo Ambiental

05/08/2011 - Câmara não é simpática a projetos que beneficiam jornalistas, diz deputado

05/08/2011 - Sindijor de SE tem novo presidente

05/08/2011 - Eliomar Gouveia eleito presidente da ACI

05/08/2011 - Começa Curso de Taquigrafia na ACI

05/08/2011 - ACI festeja Dia da Imprensa e empossa nova diretoria

05/08/2011 - Missa marca o Dia Mundial das Comunicações Sociais

05/08/2011 - Curso de Matemática da UFCG no campus de Cuité recebe conceito 4

05/08/2011 - MEC aprova programas e projeto de extensão da UFCG

05/08/2011 - Concurso na UFCG seleciona professor efetivo para curso de Engenharia Civil

05/08/2011 - Mestrado em Matemática da UFCG inicia inscrições no dia 13

05/08/2011 - Fruticultores paraibanos visitam evento do setor em Mossoró

05/08/2011 - Curso de Geografia da UEPB promove debate durante comemorações a Semana Mundial do Meio Ambiente

05/08/2011 - Departamento de Psicologia da UEPB promoverá seminário sobre educação pública

05/08/2011 - Reitor da UFCG vai a Portugal fechar acordos de cooperação científica

05/08/2011 - Parabéns aos bravos JORNALISTAS!

05/08/2011 - Começam inscrições para cursos profissionalizantes em Aroeiras





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